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Sexta-feira, 16 de Janeiro 2026

Notícias/Meio Ambiente

Barragem de rejeitos em Fortaleza de Minas é alvo de vistoria por descumprimento da Lei “Mar de Lama Nunca Mais”

Estrutura alteada a montante deveria ter sido descaracterizada até 2022; empresa é alvo de ação civil pública e bloqueio de R$ 100 milhões

Barragem de rejeitos em Fortaleza de Minas é alvo de vistoria por descumprimento da Lei “Mar de Lama Nunca Mais”
Divulgação MPMG
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FORTALEZA DE MINAS/MG — Uma força-tarefa composta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Polícia Militar de Meio Ambiente e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil realizou, na manhã desta quarta-feira (10/9/2025), vistoria em barragens de mineração da empresa Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda.

A diligência tem como foco uma barragem de rejeitos desativada, que acumula 11 alteamentos construídos pelo método a montante. A estrutura deveria ter sido descaracterizada até 25 de fevereiro de 2022, conforme determina a Lei Estadual nº 23.291/2019, conhecida como “Lei Mar de Lama Nunca Mais”, criada após os desastres de Mariana (2015) e Brumadinho (2019).

Irregularidades encontradas

Desde o fim do prazo legal, a empresa não realizou as intervenções obrigatórias, caracterizando violação continuada à legislação de segurança de barragens.

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  • Em abril de 2025, vistoria oficial apontou condições “medianamente satisfatórias, necessitando manutenção”, com processos erosivos em taludes intermediários.

  • Em fevereiro de 2024, a barragem chegou a atingir nível de emergência 01, situação que não foi comunicada tempestivamente aos órgãos competentes.

  • Além disso, a empresa não apresentou relatórios obrigatórios de monitoramento e declarações de estabilidade referentes a 2022, 2023, 2024 e 2025.

Contexto judicial

A inspeção desta quarta integra o processo de cumprimento de sentença nº 5000832-94.2024.8.13.0348, em andamento na Vara Única da Comarca de Jacuí.

  • Em 2022, o MPMG ajuizou ação civil pública contra a mineradora, obtendo bloqueio cautelar de R$ 100 milhões.

  • Um acordo judicial determinou a descaracterização da barragem, mas as obras de descomissionamento não foram iniciadas.

Lei “Mar de Lama Nunca Mais”

Publicada em 2019, a lei proibiu novas barragens a montante devido ao risco de liquefação (rompimento) e fixou 25 de fevereiro de 2022 como prazo máximo para a descaracterização das estruturas já existentes.

Diante do descumprimento generalizado, o MPMG, em conjunto com o Ministério Público Federal e o Governo de Minas, firmou Termos de Compromisso com 16 mineradoras, alcançando mais de 40 barragens. Esses acordos preveem prazos definitivos de descaracterização, medidas adicionais de segurança e pagamentos de danos coletivos.

Atualmente, apenas três mineradoras em Minas Gerais não assinaram os Termos de Compromisso — entre elas, a Serra da Fortaleza Mineração e Metalurgia Ltda.

 

FONTE/CRÉDITOS: Ascom/MPMG
Marcelo Augusto

Publicado por:

Marcelo Augusto

Jornalista/Advogado. Atua no rádio passense desde 2000 com passagens pelas rádios: Globo AM, Transamérica, Vida, Ind FM e Depto. de comunicação da FESP/UEMG. Atualmente atua na Alternativa FM e na Assessoria de Comunicação da AMEG.

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