CARMO DO RIO CLARO/MG – A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou uma loja de departamento da cidade de Passos a pagar R$15 mil por danos morais a uma cliente que foi ferroada por um escorpião dentro do provador.
A vítima, moradora de Carmo do Rio Claro, ingressou com a ação na comarca de seu município. O caso aconteceu em 12 de março de 2019, quando ela experimentava roupas e foi picada por um escorpião amarelo nas nádegas. Levada ao hospital, recebeu medicamentos analgésicos, mas as dores persistiram por dias, prejudicando sua rotina.
O juiz Fábio Gabriel Magrini Alves, que atuava na Vara Única de Carmo do Rio Claro, entendeu que havia responsabilidade objetiva da loja, já que o acidente ocorreu dentro de suas dependências e caberia à empresa garantir um ambiente seguro.
A rede varejista alegou em recurso que realizava a higienização do local e que, na época, havia um surto de escorpiões em Passos, o que seria um fator externo. No entanto, a relatora Mônica Libânio, do TJMG, destacou que os documentos da empresa só comprovavam a limpeza nos meses de abril e maio, sendo que o acidente ocorreu em março.
Segundo a desembargadora, houve falha no dever de cuidado, higiene e vigilância, o que comprometeu a segurança da consumidora. “Ao sofrer o ataque de um animal peçonhento no interior do estabelecimento comercial, a autora experimentou iminente risco à saúde e integridade física”, afirmou.
A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães. O caso transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

