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Justiça derruba lei que altera nome da CGM em São Bernardo do Campo

Juiz considera que troca para polícia municipal afronta Constituição Estadual.

Justiça derruba lei que altera nome da CGM em São Bernardo do Campo
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que suspende lei de São Bernardo do Campo que altera o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

O magistrado Álvaro Torres Júnior considera que a mudança, aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade do ABC, é incompatível com a Constituição Estadual, que "enfatiza que o município não pode alterar a denominação da guarda municipal, eleita pelo poder constituinte no artigo 144, § 8º, da Constituição de 1988, para 'polícia municipal', assim como o Estado também não poderia rever a expressão 'corpo de bombeiros' por outra reputada mais conveniente". 

Leis semelhantes em outras cidades paulistas foram suspensas por decisões judiciais, como a do município de Itaquaquecetuba, há duas semanas, a pedido do Ministério Público paulista.

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Procurado pela reportagem sobre quantas ações foram movidas, o MP ainda não se manifestou. 

Na Assembleia Legislativa de São Paulo, avança projeto que autoriza a criação de polícias municipais. A proposta, de 2023, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), passará por outras comissões antes de ir ao plenário.

Fonte/Créditos: Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil

Créditos (Imagem de capa): © Marcelo Camargo/Agência Brasil

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