Informação com credibilidade

Aguarde, carregando...

Sábado, 06 de Dezembro 2025

Notícias/Polícia

Motociclista de 19 anos morre em colisão com carro no bairro Cohab II, em Passos

Jovem conduzia moto em alta velocidade e não teria respeitado a sinalização de parada

Motociclista de 19 anos morre em colisão com carro no bairro Cohab II, em Passos
Helder Almeida
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

PASSOS/MG – Um grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada deste domingo, 4, resultou na morte do jovem João Eduardo Fonseca Lima, de 19 anos. A colisão entre uma motocicleta e um carro aconteceu no cruzamento da rua Timóteo com a rua Olinda, no bairro Cohab II, por volta da meia-noite.

A vítima conduzia uma motocicleta Yamaha XTZ-250 pela rua Olinda, quando, em alta velocidade, atingiu a lateral direita de um veículo VW Gol que trafegava pela via preferencial, a rua Timóteo. O carro era conduzido por J. C. O. L., 31 anos, que não sofreu ferimentos. A passageira do veículo, B. C. P. F., 26 anos, sofreu ferimentos e foi socorrida por terceiros até a UPA – Unidade de Pronto Atendimento.

Publicidade

Leia Também:

Com o forte impacto, a frente da moto partiu-se em duas partes e o motociclista foi lançado ao solo, caindo desacordado a alguns metros do local da batida. Equipes do GEPMOR, que patrulhavam nas proximidades, chegaram rapidamente ao local, acionaram o SAMU e isolaram a área para os trabalhos da perícia técnica da Polícia Civil. A equipe médica constatou o óbito de João Eduardo ainda no local.

Instantes antes do acidente, militares do GEPMOR relataram ter avistado uma motocicleta com características semelhantes praticando direção perigosa na avenida Poços de Caldas, a poucos quarteirões de distância do local da colisão.

Segundo consulta ao sistema da Polícia Militar, João Eduardo possuía Permissão Para Dirigir (PPD) na categoria A, emitida em fevereiro deste ano. A PPD é o documento provisório concedido ao condutor aprovado nos exames para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Durante o período de validade da PPD, o condutor não pode cometer infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias, sob risco de ter o processo cancelado. Após 12 meses sem infrações impeditivas, o condutor pode solicitar a CNH definitiva.

Após os trabalhos periciais, o corpo da vítima foi encaminhado ao Posto de Perícias Médicas Integradas (PPI) de Passos para realização de necropsia e posterior liberação para sepultamento.

 

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Augusto
Marcelo Augusto

Publicado por:

Marcelo Augusto

Jornalista/Advogado. Atua no rádio passense desde 2000 com passagens pelas rádios: Globo AM, Transamérica, Vida, Ind FM e Depto. de comunicação da FESP/UEMG. Atualmente atua na Alternativa FM e na Assessoria de Comunicação da AMEG.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR