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MP prorroga até o fim do ano o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social

Programa espera reduzir o tempo de análise de processos e de realização de perícias no INSS

MP prorroga até o fim do ano o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social
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Pedro França/Agência Senado
Integram o programa processos com mais de 45 dias

A Medida Provisória 1273/24 prorroga até 31 de dezembro de 2024 o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), instituído pela Lei 14.724/23. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (13).

O programa tem como objetivo reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médicos-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela lei de 2023, o PEFPS deveria vigorar até agosto de 2024, tempo que seria prorrogado por mais três meses em caso de necessidade. Portaria do governo já havia prorrogado o prazo até 13 de novembro. Agora, com a MP editada pelo governo, a programa valerá até o fim deste ano.

Integram o programa os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Também são inseridos os seguintes serviços médicos periciais:

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- realizados nas unidades da Previdência Social sem oferta regular de atendimento; - realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; - com prazo judicial expirado; - relativos à análise documental realizados em dias úteis após as 18h e em dias não úteis; e - de servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.

Na justificativa da MP, o ministro da Previdência Social, Carlos Roberto Lupi, afirma que o foco da prorrogação é “no aumento da capacidade operacional para a gestão eficaz das demandas de monitoramento e revisão de benefícios, cujo objetivo principal é reduzir o gasto público com o pagamento de benefícios que não preenchem mais as condições para a manutenção da prestação previdenciária ou assistencial”.

Fonte/Créditos: Agência Câmara Notícias

Créditos (Imagem de capa): Pedro França/Agência Senado

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