O Ministério Público de Minas Gerais e a Prefeitura de Passos assinaram, na quinta-feira (4/07), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com objetivo do restabelecimento dos critérios objetivos de seleção previstos originalmente no edital do concurso público nº 02/2023 para provimento de cargo público efetivo de Guarda Civil Municipal (masculino e feminino) do quadro geral de pessoal do município de Passos/MG.
Segundo apurado, o edital do concurso previa, originalmente, que seriam convocados para a segunda fase (prova de aptidão física) os 300 (trezentos) primeiros colocados na primeira fase (prova teórica). Todavia, logo após a divulgação da classificação na primeira fase e convocação daqueles para a segunda, foi realizada a alteração editalícia convocando todos os aprovados na prova teórica para a prova de capacidade física.
O MPMG concluiu que a alteração representou prejuízo aos candidatos classificados dentro do limite inicial previsto para a convocação para a 2ª Fase, e, lado outro, favorecimento aos candidatos classificados fora daquele limite. Além disso, pontuou que a motivação da banca examinadora para a alteração da “regra do jogo” no meio da disputa não justificava a alteração naquela oportunidade, o que contaminava o ato administrativo e, por conseguinte, exigia sua correção.
Por fim, arrematou o Ministério Público que “a alteração editalícia com motivação inidônea e justamente naquela oportunidade – logo após a divulgação da classificação da primeira fase e convocação para a segunda – certamente gerou desconfiança na lisura do certame, razão pela qual deve ser invalidada para se manter hígida a confiança do administrado na integridade da administração pública, legalidade e moralidade de seus atos”.
Diante desse quadro, o MPMG propôs ao Município de Passos a celebração de um ajustamento de conduta para a correção da ilegalidade, e a proposta foi prontamente aceita.
No acordo, o município reconhece a irregularidade e se compromete a restabelecer os critérios objetivos de seleção previstos originalmente no edital do concurso público nº 02/2023 para provimento de cargo público efetivo de Guarda Civil Municipal, de modo a classificar os candidatos aprovados nas duas primeiras fases com a observância da regra original de convocação para a segunda fase apenas dos 300 primeiros classificados na primeira, ou seja, seguindo a seguinte ordem de prioridade: 1ª) candidatos aprovados nas duas fases que integravam o rol da convocação publicada no dia 15/04/2024; 2ª) candidatos aprovados nas duas fases que foram convocados para a segunda somente após a alteração do edital.
Ao listar as considerações para a celebração do TAC, o Ministério Público destacou o seu papel de fiscalizar e proteger os interesses da coletividade, dentre eles a legalidade, moralidade e isonomia dos atos da administração pública.

