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Sexta-feira, 16 de Janeiro 2026

Notícias/Justiça

Município de Passos é condenado por erro médico que levou jovem à perda de testículo

Adolescente de 15 anos foi atendido na UPA em 2020 e não recebeu diagnóstico adequado

Município de Passos é condenado por erro médico que levou jovem à perda de testículo
Reprodução / Ilustração
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PASSOS/MG – A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Passos a indenizar um jovem em R$ 25 mil por danos morais, e R$ 15 mil por danos estéticos, após um erro médico que resultou na perda do testículo esquerdo. O município também foi condenado a pagar R$ 335 referentes a despesas com exames.

O caso ocorreu em 6 de junho de 2020, quando o adolescente, então com 15 anos, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) municipal com dores intensas no testículo esquerdo e no abdômen, além de náuseas e vômitos. Apesar da gravidade dos sintomas, o médico responsável suspeitou de orquite (inflamação no testículo) ou infecção urinária e prescreveu medicação para cólica renal, sem solicitar exames mais específicos.

O jovem alegou que a omissão culminou na perda do testículo, situação que poderia ter sido evitada com intervenção cirúrgica precoce. A Justiça entendeu que houve falha no atendimento.

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Na 1ª instância, a juíza Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, já havia reconhecido a negligência médica. Em sua decisão, a magistrada apontou que o quadro clínico exigia resposta imediata da equipe médica, incluindo exames capazes de identificar a gravidade do caso.

O município recorreu, alegando que o atendimento seguiu os protocolos da literatura médica. No entanto, o relator do recurso, desembargador Leite Praça, manteve a condenação com base em laudo técnico que apontou falha na condução do caso.

“Os sintomas relatados, como dor, edema e rubor testicular, são compatíveis tanto com orquite quanto com torção testicular, sendo esta última uma emergência médica que requer cirurgia em até seis horas”, pontuou o desembargador.

Os desembargadores Marcus Vinícius Mendes do Valle e Carlos Henrique Perpétuo Braga acompanharam o relator. A decisão já transitou em julgado.

FONTE/CRÉDITOS: TJMG
Marcelo Augusto

Publicado por:

Marcelo Augusto

Jornalista/Advogado. Atua no rádio passense desde 2000 com passagens pelas rádios: Globo AM, Transamérica, Vida, Ind FM e Depto. de comunicação da FESP/UEMG. Atualmente atua na Alternativa FM e na Assessoria de Comunicação da AMEG.

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