A legislação brasileira para o transporte de crianças em veículos automotores foi atualizada em 2025, trazendo mudanças importantes para a segurança dos pequenos no trânsito. Baseadas na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Lei nº 14.071 de 2021, as novas normas estipulam dispositivos de retenção específicos para crianças de acordo com sua idade e peso.
Recém-nascidos e bebês até um ano ou 13 quilos devem ser transportados no bebê conforto, enquanto crianças de 1 a 4 anos, com peso entre 9 e 18 quilos, precisam utilizar cadeirinha. Já o assento de elevação é indicado para crianças de 4 a 7 anos com altura inferior a 1,45 metro. Crianças entre 7 e 10 anos ou ainda com menos de 1,45 metro também devem permanecer no banco traseiro, utilizando obrigatoriamente o cinto de segurança.
Esses dispositivos são fundamentais para reduzir o risco de ferimentos graves em colisões ou freadas bruscas, pois distribuem o impacto de forma mais uniforme pelo corpo das crianças.
O descumprimento das normas é classificado como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme prevê o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte/Créditos: Marcelo Augusto
Créditos (Imagem de capa): Reprodução/Internet
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