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Novas exigências para transporte de crianças já estão em vigor

Crianças até 10 anos ou com altura inferior a 1,45 m devem usar dispositivos específicos de segurança

Novas exigências para transporte de crianças já estão em vigor
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A legislação brasileira para o transporte de crianças em veículos automotores foi atualizada em 2025, trazendo mudanças importantes para a segurança dos pequenos no trânsito. Baseadas na resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e na Lei nº 14.071 de 2021, as novas normas estipulam dispositivos de retenção específicos para crianças de acordo com sua idade e peso.

Recém-nascidos e bebês até um ano ou 13 quilos devem ser transportados no bebê conforto, enquanto crianças de 1 a 4 anos, com peso entre 9 e 18 quilos, precisam utilizar cadeirinha. Já o assento de elevação é indicado para crianças de 4 a 7 anos com altura inferior a 1,45 metro. Crianças entre 7 e 10 anos ou ainda com menos de 1,45 metro também devem permanecer no banco traseiro, utilizando obrigatoriamente o cinto de segurança.

Esses dispositivos são fundamentais para reduzir o risco de ferimentos graves em colisões ou freadas bruscas, pois distribuem o impacto de forma mais uniforme pelo corpo das crianças.

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O descumprimento das normas é classificado como infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme prevê o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

 

Fonte/Créditos: Marcelo Augusto

Créditos (Imagem de capa): Reprodução/Internet

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Marcelo Augusto

Publicado por:

Marcelo Augusto

Jornalista/Advogado. Atua no rádio passense desde 2000 com passagens pelas rádios: Globo AM, Transamérica, Vida, Ind FM e Depto. de comunicação da FESP/UEMG. Atualmente atua na Alternativa FM e na Assessoria de Comunicação da AMEG.

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