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Sexta-feira, 23 de Janeiro 2026

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Prazo para registro de ciclomotores de até 50 cilindradas termina em 31 de dezembro

Contran exige emplacamento e licenciamento das “cinquentinhas” a partir de 2026

Prazo para registro de ciclomotores de até 50 cilindradas termina em 31 de dezembro
Tomaz Silva/Agência Brasil
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BRASÍLIA – Termina em 31 de dezembro de 2025 o prazo para que proprietários de ciclomotores de até 50 cilindradas, as chamadas “cinquentinhas”, façam o registro, o emplacamento e o licenciamento dos veículos nos Detrans de todo o país. A exigência foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em resolução publicada em junho de 2023, que passa a valer integralmente a partir de 1º de janeiro de 2026.

O Contran classifica como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas, com velocidade limitada a 50 km/h pelo fabricante, equipado com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW. A partir de 2026, esses veículos só poderão circular se estiverem regularizados junto ao órgão de trânsito.

Para fazer o registro, o emplacamento e o licenciamento, o proprietário deve apresentar, no Detran, o código de marca, modelo e versão, a nota fiscal do veículo e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Nos casos em que o ciclomotor não possui CAT ou código de versão, o órgão de trânsito passa a exigir documentos como Certificado de Segurança Veicular, laudo de vistoria, nota fiscal e declaração de procedência, com indicação da potência do motor.

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Além da regularização do veículo, o Contran determina que o condutor esteja devidamente habilitado, com categoria A ou com Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A diretora do Detran-DF, Bruna Pacheco, reforça que a regra acompanha a necessidade de padronizar o controle desse tipo de veículo nas vias.

O órgão também lembra que o condutor deve utilizar capacete e demais equipamentos de proteção individual, circular sempre pela faixa da direita e não utilizar calçadas, ciclofaixas ou ciclovias, que são reservadas a pedestres e bicicletas.

O Contran esclarece ainda que bicicletas elétricas com pedal assistido seguem dispensadas de registro e habilitação, desde que respeitem os limites técnicos previstos em norma. Já as que possuem acelerador e alcançam velocidade superior a 32 km/h passam a ser tratadas como ciclomotores, ficando sujeitas às mesmas exigências de registro, licenciamento e habilitação.

Com o fim do prazo se aproximando, os Detrans recomendam que os proprietários antecipem a regularização para evitar filas e problemas de documentação a partir de janeiro.

 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil
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Marcelo Augusto

Publicado por:

Marcelo Augusto

Jornalista/Advogado. Atua no rádio passense desde 2000 com passagens pelas rádios: Globo AM, Transamérica, Vida, Ind FM e Depto. de comunicação da FESP/UEMG. Atualmente atua na Alternativa FM e na Assessoria de Comunicação da AMEG.

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