BRASÍLIA - Dados apurados pelo jornal Metrópoles mostram que 4,95% dos presos beneficiados pela saída temporária de Natal não retornaram aos presídios ao final do período permitido. Entre o final de dezembro e o início de janeiro, mais de 48.100 detentos receberam o benefício em 14 estados e no Distrito Federal.
Ao todo, 2.084 presos deixaram de retornar às unidades prisionais, o que equivale a 4,95% do total. A saída temporária, prevista pela Lei de Execuções Penais de 1984, é concedida a presos em regime semiaberto que tenham cumprido um sexto da pena, no caso de primários, ou um quarto, se reincidentes, e que apresentem bom comportamento.
O direito não se aplica a detentos em regime fechado ou em prisão provisória. Presos que não retornam no prazo estabelecido são considerados foragidos. Caso recapturados, perdem o benefício do regime semiaberto e passam a cumprir pena em regime fechado.
Fonte/Créditos: Agência Rádio2
Créditos (Imagem de capa): Reprodução
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