BRASÍLIA – Está em vigor a obrigatoriedade do uso da plataforma digital Receita Saúde para emissão de recibos médicos por profissionais de saúde que atuam como pessoa física. A medida abrange médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus respectivos conselhos.
Desde abril de 2024, a plataforma estava disponível de forma opcional. Agora, torna-se obrigatória, eliminando o uso de recibos em papel. Segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos já foram emitidos até o início de dezembro de 2024.
O modelo digital traz benefícios tanto para profissionais quanto para pacientes. Os recibos são automaticamente registrados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes e como receita na declaração dos profissionais. A expectativa do Fisco é que a mudança reduza em até 25% os casos de retenção na malha fina relacionados a inconsistências em recibos de saúde.
A regra, no entanto, aplica-se apenas a profissionais de saúde que atuam como pessoa física. Aqueles que operam como pessoas jurídicas continuam prestando informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).

