BRASIL – A Lei Maria da Penha, em vigor há 20 anos, agora se aplica também a casais de homens gays, mulheres travestis e transexuais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento foi motivado por um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas, que apontou omissão legislativa do Congresso Nacional em criar leis para proteger esses grupos contra violência doméstica.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, justificou a extensão da lei citando a subordinação cultural a que a sociedade costuma sujeitar determinados grupos. No caso de casais homoafetivos masculinos, a aplicação da lei ocorrerá quando um dos homens estiver em condição de subalternidade na relação.
Para mulheres transexuais e travestis, Moraes argumentou que a identidade de gênero assegura direitos à identidade, intimidade, privacidade, liberdade e tratamento isonômico, equiparando-as às mulheres cisgênero para efeito de proteção contra violência doméstica.
Segundo Moraes, o termo "mulher" na Lei Maria da Penha abrange o gênero feminino, considerando aspectos biológicos e culturais que definem a identidade de gênero.
A decisão do STF busca fortalecer a proteção a grupos vulneráveis e foi motivada pela ausência de legislação específica.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, o Brasil registrou mais de 258 mil casos de violência doméstica contra mulheres e 8 mil tentativas de feminicídio, ressaltando a urgência da ampliação da proteção legal.

