PASSOS - Um Tamanduá-bandeira, um animal característico da fauna brasileira, foi flagrado no início da noite deste domingo (21), atravessando a pista de rolamento na Avenida Juca Stockler, entre os bairros Aclimação e João Paulo II em Passos. O Flagrante foi feito pelo Professor Universitário Anderson Jacob Rocha.
O Tamanduá-bandeira, conhecido cientificamente como Myrmecophaga tridactyla, é um mamífero que pode atingir até 2 metros de comprimento, incluindo a cauda, e pesar até 45 quilos. Ele se alimenta principalmente de formigas e cupins, utilizando sua longa língua pegajosa para capturar os insetos. Naturalmente encontrado em áreas de cerrado, savanas e florestas tropicais da América Central e do Sul, o tamanduá-bandeira tem uma dieta especializada que consiste quase exclusivamente em formigas e cupins.
A região onde o animal foi visto possui uma área de preservação permanente (APP) que se estende até o bairro Nova Suíça no lado urbano da cidade e do outro lado passa entre os bairros João Paulo II e Aclimação, onde se interliga com a zona rural do município. Aparentando ser adulto, o tamanduá estava sozinho e caminhou tranquilamente, mesmo com a presença de veículos pelo local.
A aproximação do animal silvestre em áreas urbanas pode representar riscos tanto para ele quanto para os humanos. O contato direto pode resultar em acidentes, pois o tamanduá, em situação de estresse, pode usar suas fortes garras como mecanismo de defesa. Além disso, a presença de veículos aumenta o risco de atropelamento, colocando em perigo a vida do animal.
É provável que a expansão urbana e a degradação do habitat natural tenham levado o tamanduá a se aventurar dentro do perímetro urbano. A busca por alimentos ou a necessidade de migrar para áreas menos perturbadas podem ser fatores que influenciam esse comportamento.
Caso o animal seja avistado novamente, é crucial não tentar se aproximar. Os Bombeiros devem ser acionados imediatamente pelo telefone 193 para a captura segura do tamanduá e sua devolução ao habitat natural. Maltratar ou matar animais da fauna silvestre é crime ambiental, sujeito a penalidades severas.
Fonte/Créditos: Marcelo Augusto
Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução
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