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Segunda-feira, 19 de Janeiro 2026

Notícias/Polícia

PCMG indicia candidata a vereadora e suposto “laranja” por suspeita de desvio de recursos do fundo eleitoral em São Sebastião do Paraíso

Inquérito aponta repasse de cerca de R$ 8 mil do FEFC a um único “coordenador”; polícia pede quebra de sigilo bancário e caso segue para a Justiça Eleitoral

PCMG indicia candidata a vereadora e suposto “laranja” por suspeita de desvio de recursos do fundo eleitoral em São Sebastião do Paraíso
Reprodução/Redes Sociais
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SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG) – A PCMG indiciou uma candidata a vereadora nas eleições de 2024 e um suposto “laranja” por suspeita de apropriação indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como fundo eleitoral. À época, a investigada também exercia a presidência do diretório municipal do partido pelo qual concorreu. 

De acordo com a apuração, cerca de R$ 8 mil provenientes do fundo eleitoral teriam sido recebidos pela então candidata e destinados integralmente a uma única pessoa apresentada como coordenador geral de campanha. A investigação aponta que o beneficiário aparenta ser analfabeto e não teria qualificação compatível com a função descrita na prestação de contas, o que levantou suspeitas sobre a real finalidade do pagamento.

Os indícios, segundo a apuração, foram inicialmente detectados a partir da análise da prestação de contas pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral, o que motivou o aprofundamento das diligências pela Polícia Civil. O suposto coordenador também foi indiciado, sob suspeita de ter atuado como “laranja” — termo usado quando alguém é colocado formalmente para receber valores ou assinar documentos, mas sem exercer, de fato, o serviço declarado.

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Outro ponto citado no inquérito é o resultado eleitoral inexpressivo: a candidata obteve apenas dois votos no pleito de 2024. Para o delegado responsável, Rafael Gomes, os elementos reunidos indicam a hipótese de “candidatura fantasma”, quando uma candidatura é lançada apenas para viabilizar movimentação de recursos, sem campanha real. 

A dupla foi indiciada pelo crime de apropriação de valores destinados ao financiamento eleitoral, previsto no Código Eleitoral, com pena máxima de até seis anos de reclusão, além de multa. A PCMG também representou pela quebra do sigilo bancário dos investigados e, com a conclusão, o inquérito segue para a Justiça Eleitoral, para análise do Ministério Público Eleitoral sobre a responsabilização criminal.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações da PCMG
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Marcelo Augusto

Publicado por:

Marcelo Augusto

Jornalista/Advogado. Atua no rádio passense desde 2000 com passagens pelas rádios: Globo AM, Transamérica, Vida, Ind FM e Depto. de comunicação da FESP/UEMG. Atualmente atua na Alternativa FM e na Assessoria de Comunicação da AMEG.

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